De acordo com o § 36 VSBG (lei sobre resolução alternativa de litígios para litígios de consumo, consulte a diretiva 2013/11 / UE), informamos por este meio que não participaremos em procedimentos de resolução de litígios dirigidos por juntas de arbitragem de consumidores nem somos obrigados a fazê-lo .
Plataforma da Comissão da UE sobre resolução de disputas online.
https://www.ec.europa.eu/consumers/odr