De acordo com § 36 VSBG (lei sobre a resolução alternativa de litígios para os litígios de consumo, ver diretiva 2013/11/EU), nós por meio, informamos que não participaremos nos procedimentos de solução de disputas dirigidos por conselhos de arbitragem dos consumidores, nem nós somos obrigados a isso.
Plataforma da Comissão da EU sobre a resolução de disputas na Internet
https://www.ec.europa.eu/consumers/odr
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