1 Geral

  • As condições seguintes fazem parte de todos os contratos celebrados connosco. Nós comprometemo-nos a observar estas condições nas nossas ações, mesmo fora dos contratos.
  • A versão mais recente destes termos e condições gerais também se aplicam a todas as transações subsequentes sem declaração ou consentimento expresso após a sua conclusão. A validade do nosso EULA (Acordo de Licença do Utilizador Final) não será afetada; os dois conjuntos de termos e condições devem ser aplicados em paralelo. No caso não intencional de sobreposição, estes termos e condições gerais prevalecerão.
  • Nós por este meio, opomo-nos contra confirmações, contraofertas ou outras referências da parte contratante aos seus termos e condições comerciais; os termos e condições divergentes da parte contratante só serão aplicáveis ​​quando confirmados por nós e por escrito.

2 Envio de mensagens eletrónicas

  • Declaração de consentimento
    Em geral, as mensagens eletrónicas (publicidade/boletim informativo), só devem ser enviadas depois da declaração prévia de consentimento do destinatário (inscrição). Esta declaração de consentimento deve atender, em particular, aos seguintes requisitos:
    • O consentimento deve ser dado de forma ativa e discretamente. O destinatário deve clicar/selecionar uma caixa ou fornecer uma declaração de consentimento igualmente explícita. Esta declaração deve ser aplicada apenas à publicidade e não pode fazer parte de outras declarações (por exemplo, consentimento de termos gerais ou políticas de privacidade gerais).
    • O consentimento deverá ter sido dado para o caso específico e de maneira informada. O beneficiário do consentimento deverá ser nomeado especificamente. Os setores e as áreas de negócios a serem promovidos também devem ser declarados de forma clara e compreensível.
    • O consentimento dado pelos menores só deverá ser válido desde que
      • os sujeitos tenham atingido a idade de 16, ou
      • consentimento foi declarado pelos seus curadores legais.
    • Após a obtenção do consentimento, nós deveríamos apontar clara e especificamente que é revogável a qualquer momento e com efeitos para o futuro. O aviso deverá incluir detalhes sobre como e a quem a retirada do consentimento deverá ser comunicada. A retirada do consentimento não deverá ser mais complicada do que dar o consentimento. Uma vez recebido, o cancelamento entrará em vigor depois de cinco dias úteis, no máximo.
  • Como exceção, deveria ser possível enviar mensagens eletrónicas aos clientes sem adesão prévia (cf 2.1), desde que se apliquem as seguintes condições:
    • relacionamento pré-existente com o cliente (contrato de câmbio existente contra pagamento),
    • publicidade direta de produtos ou serviços similares próprios,
    • notificação da possibilidade para revogar o consentimento (mediante declaração e com cada utilização do endereço de correio eletrónico) sem incorrer em quaisquer outros custos que não os custos de transferência, conforme regidos pelas taxas básicas, e
    • não é efetuada nenhuma objeção.
  • O cliente, por exemplo, o nosso parceiro contratual, deverá ser claramente identificável. Todas as mensagens relacionadas com negócios e enviadas, devem conter uma impressão facilmente reconhecível como texto completo. A impressão deve conter a seguinte informação:
    • nome e endereço sob o qual o cliente está registado; no caso de pessoas coletivas: registo comercial, registo de associações, registo de parceria ou registo de cooperativas em que estão incorporadas, juntamente com o número de registo relevante;
    • informação de contacto, mas pelo menos um número de telefone ou formulário de contacto eletrónico válido, além de um endereço de correio eletrónico e informação na aceção do artigo 5 (1) da "Diretiva sobre o Comércio Eletrónico" da UE 2000/31/CE e as suas implementações nacionais (por exemplo, na Alemanha: § 5 (1) Telemediengesetz (TMG))
    • Número de identificação do IVA ou número de identificação comercial, se disponível.
    As obrigações de informação adicional ao abrigo da legislação nacional não serão afetadas.
  • Cada mensagem deverá conter um aviso de cancelamento de subscrição ("opt-out"). O cancelamento da subscrição deverá ser possível, em princípio, para destinatários sem conhecimento das credenciais de acesso (por exemplo, nome de utilizador e palavra-passe). Poderão ser permitidas exceções pela «eco Complaints Office», desde que o serviço oferecido exija a manipulação de diferente devido a caraterísticas especiais.
  • Nem o remetente, nem a natureza comercial devem ser ocultados ou disfarçados no cabeçalho ou na linha de assunto da mensagem. A ocultação ou disfarce ocorre quando o cabeçalho ou a linha de assunto são deliberadamente criados para fornecer aos destinatários nenhuma informação enganosa sobre a identidade real do remetente ou a natureza comercial da mensagem.

3 Resolução da disputa

De acordo com § 36 VSBG (lei sobre a resolução alternativa de litígios para os litígios de consumo, ver diretiva 2013/11/EU), nós por meio, informamos que não participaremos nos procedimentos de solução de disputas dirigidos por conselhos de arbitragem dos consumidores, nem nós somos obrigados a isso.

Plataforma da Comissão da EU sobre a resolução de disputas na Internet
https://www.ec.europa.eu/consumers/odr

4 Provisões finais

  • Sendo a escolha da lei permissível, Oldenburg - Alemanha, deverá ser o local de jurisdição para todos os litígios decorrentes da relação contratual.
  • É aplicável a lei da República Federal da Alemanha. O direito internacional de vendas está excluído. Isto também se aplica expressamente à aplicação da "Convenção das Nações Unidas" sobre «Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias» (CISG).
  • A ineficácia das provisões individuais nestes termos gerais de venda não deverá afetar a eficácia das provisões restantes. As disposições ineficazes deverão ser consideradas substituídas por disposições efetivas adequadas para realizar, tanto quanto possível, o objetivo económico das disposições omitidas.